Avançar para o conteúdo principal

Alterações ao código da estrada entram em vigor a 1 de Janeiro de 2014

As alterações ao Código da Estrada que tomaram a forma de diploma legal pela publicação da Lei n.º 72/2013, de 3 de Setembro de 2013, entram em vigor no próximo dia 1 de Janeiro de 2014.

Podem consultar as alterações mais importantes relacionadas com os velocipedes no meu post publicado aqui.

Todas as alterações podem ser consultadas no site da ANSR aqui.

As principais alterações ao Código da Estrada em Portugal são:

  • Ciclistas e Peões
    • Novo conceito de Utilizador Vulnerável - os veículos motorizados terão que prestar máxima atenção a peões - grávidas, pessoas com mobilidade reduzida e/deficiência, crianças, jovens e idosos - e velocípedes, devendo não colocá-los em risco e garantir-lhes a segurança necessária na sua locomoção em via pública.
    • Circulação de ciclistas menores  de 10 anos é equiparada a peões, podendo estes circular nos passeios respeitando e não colocando em risco os peões que na mesma se deslocam. 
    • Novo conceito de Zona de Coexistência - zonas específicas devidamente sinalizadas para a utilização mútua e pacífica de veículos e peões. Estas zonas estão proibidas a estacionamento e os peões poderão usar a área total da via pública desde que não impeçam ou dificultem o tráfego. Aqui os limites de velocidade são de 20 km/h.
    • Cedência de passagem aos velocípedes a atravessar faixas de rodagem em zonas devidamente assinaladas, devendo estes no entanto manterem-se atentos à circulação evitando situações de perigo maior. 
    • Os condutores de veículos motorizados são obrigados a manter uma distância lateral mínima de 1,5 metro (m) em relação a um velocípede que transite na mesma faixa de rodagem
    • Os Velocípedes passam a poder circular a par exceptos em zonas com visibilidade reduzida. 
    • Os velocípedes estão proibidos de circular em passeios caso os condutores sejam maiores de 10 anos. 
    • Os velocípedes, incluindo os conduzidos por crianças até aos 10 anos, podem circular nas bermas, desde que não ponham em perigo ou perturbem os peões que nelas circulem. Os veículos só possam circular nas bermas ou nos passeios se for essencial para aceder aos prédios (salvo exceções previstas em regulamento local), sob pena de o condutor pagar coima entre 60 e 300 euros.
  • Documentos
    • Para os condutores que ainda não sejam detentores do Cartão do Cidadão, passa a ser obrigatório fazerem-se acompanhar do respectivo cartão de contribuinte fiscal.
  • Telemóveis
    • Serão apenas permitidos aparelhos dotados de um único auricular, ou seja, se antes podia usar auriculares duplos, desde que utilizasse num só ouvido, agora estes equipamentos passam a ser expressamente proibidos quando se está a conduzir.
  • Transporte de Crianças
    • Crianças até aos 12 anos e a partir do 1,35 m deixam de estar obrigadas a cadeira de transporte automóvel.
  • Rotundas
    • A utilização da faixa da direita está apenas autorizada aos veículos cuja saída seja a imediatamente a seguir. Esta faixa dirige-se aos velocípedes, tractores, veículos de tracção animal e/ou pesados que nela podem circular sem proibição, devendo no entanto estar atentos aos veículos que pretendam sair da rotunda facultando-lhes neste caso a sua saída. 
  • Coimas
    • O pagamento da coima no prazo máximo de 48 horas converte-se de depósito para pagamento voluntário caso não seja apresentada uma defesa por parte do condutor, nos prazos estipulados. Caso haja a apresentação de defesa pelo condutor em relação à sanção aplicada, e não haja condenação contra-ordenacional o montante do pagamento voluntário será restituído na totalidade. 
    • Caso a coima seja superior a 200 euros poderá continuar a recorrer ao pagamento prestacional. 
    • As câmaras municipais poderão começar a passar multas de estacionamento.
    • A Morada fiscal passa a ser a morada oficial do condutor infractor.  
  • Redução Taxas de Alcoolémia
    • Verifica-se uma redução no limite na taxa de alcoolémia para contraordenação grave que passa dos 0,5 para 0,2 gramas para condutores com condutores com carta provisória e condutores em regime profissional - como condutores de ambulâncias, condutores de passageiros, condutores de transporte infantil, condutores de veículos pesados de pessoas ou mercadorias e condutores de táxis.
    • No que se refere à contraordenação muito grave esta desce de 0,8 para 0,5 gramas e a considerada Crime mantém-se no 1,2 gramas por litro de sangue.



Comentários

Mensagens populares deste blogue

José Bento Pessoa

Quando ouvi falar a primeira vez de José Bento Pessoa foi provavelmente como a maioria das pessoas: esse era o nome do estádio situado na Figueira da Foz onde joga a Naval 1º de Maio e que foi inaugurado em 1953. Mas a beleza de andar a "chafurdar nos recantos da história" (ver Primeira Prova de Ciclismo em Portugal? ) é que tropeçamos em novelos de estórias que nos levam a novos caminhos e a descobertas interessantes: assim foi o caso com a descoberta de José Bento Pessoa e das suas façanhas no ciclismo. José Bento Pessoa nasceu a 7 de Março de 1874, na da Figueira da Foz, cidade onde passou a sua infância, fez a instrução primária e depois completou os seus estudos com aulas particulares. Acabados os estudos foi trabalhar para a loja de seu pai - uma sapataria (tal como Onofre Tavares mais tarde...). Mas o jovem Bento Pessoa não estava talhado para a venda de sapatos, e cedo se envolve na prática desportiva: natação remo, atletismo, e até foi guarda-redes de fute...

Museu do Ciclismo - Caldas da Rainha

No passado fim-de-semana tive o prazer de visitar o Museu do Ciclismo:   o artigo do número quatro da revista B - Cultura da Bicicleta   tinha-me despertado a atenção, e assim resolvi ocupar uma tarde domingueira e chuvosa a visitar in loco o museu que está situado na Rua de Camões nº 57, junto ao Parque D. Carlos I, nas Caldas da Rainha. O museu foi inaugurado em 14 de Dezembro de 1999. Calhou também que tive a sorte de poder conversar um bom bocado com Mário Lino, que está desde à muitos anos ligado à história e dinamização do ciclismo nas Caldas da Rainha e que doou grande parte do espólio actual do Museu. [CicloMaluco com Mário Lino e Sónia Fernandes do Museu do Ciclismo] Este senhor, actualmente com 65 anos, transpira histórias sobre tudo o que gira à volta do ciclismo. Foi ele que me chamou a atenção para algumas preciosidades presentes no museu, como o primeiro selo emitido no mundo com uma bicicleta desportiva, ou um tandem onde - ao contrário do habi...

O que comer ao pequeno-almoço antes de uma prova de ciclismo?

Continuando a minha demanda pessoal para melhor "resistir" às provas de ciclismo tipo Brevet Randonneurs e Audaces, voltei à "desktop research" (isto é, à pesquisa na Internet...) para descobrir o que se deve comer ao pequeno-almoço nos dias dos eventos (isto porque essas provas começam todas de manhã bem cedo). Começando pela parte de "quando" tomar o pequeno-almoço: deve-se terminar o pequeno-almoço 2 a 3 horas antes da prova começar .  Isto é absolutamente essencial para "atestar" os níveis de glicogênio muscular e glicose no sangue para a actividade fisica que se vai fazer .   Ao comer 2 a 3 horas antes do evento , a actividade fisica será alimentada com os nutrientes fornecidos durante essa refeição e, portanto, consegue-se "trabalhar" por algum tempo antes de o corpo ser forçado a usar a energia armazenada . Desta forma atrasa-se o aparecimento da fadiga e melhora-se o desempenho.   Por outro lado , se ...