As alterações ao Código da Estrada que tomaram a forma de diploma legal pela publicação da Lei n.º 72/2013, de 3 de Setembro de 2013, entram em vigor no próximo dia 1 de Janeiro de 2014 . Podem consultar as alterações mais importantes relacionadas com os velocipedes no meu post publicado aqui . Todas as alterações podem ser consultadas no site da ANSR aqui . As principais alterações ao Código da Estrada em Portugal são: Ciclistas e Peões Novo conceito de Utilizador Vulnerável - os veículos motorizados terão que prestar máxima atenção a peões - grávidas, pessoas com mobilidade reduzida e/deficiência, crianças, jovens e idosos - e velocípedes, devendo não colocá-los em risco e garantir-lhes a segurança necessária na sua locomoção em via pública. Circulação de ciclistas menores de 10 anos é equiparada a peões, podendo estes circular nos passeios respeitando e não colocando em risco os peões que na mesma se deslocam. Novo conceito de Zona de Coexistência - ...
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