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Carlos Barbosa ataca de novo !

Carlos Barbosa, Presidente do Automóvel Clube Português, veio a público numa entrevista à Agência Lusa defender o "seguro obrigatório para bicicletas" (ver entrevista aqui).


Transcrevo aqui - porque os  subscrevo - alguns dos comentários da mubi.pt (Associação pela Mobilidade Urbana em Bicicleta) sobre este assunto (que pode ser encontrada aqui).

Ontem (29/8/2013), o Presidente do Automóvel Clube de Portugal (ACP) em entrevista à Lusa defendeu o seguro obrigatório para bicicletas, em virtude da revisão do Código da Estrada. A MUBi gostaria de esclarecer porque é que Carlos Barbosa está errado e contraria o que hoje são, comprovadamente, as mais avançadas e mais sustentáveis políticas para o fomento e melhoria da qualidade de vida nas nossas cidades:

  1. A condução de um veículo motorizado não tem paralelo com a condução de um velocípede, no que respeita ao risco gerado para os utilizadores da via pública. Em Portugal, as cerca da 700  vitimas mortais resultantes de acidentes de viação em 2012 são o testemunho trágico deste flagelo.
  2. Em nenhum país da Europa é obrigatório um seguro para as bicicletas. Portugal estaria a andar para trás ao fazê-lo, porque o futuro é fomentar o uso da bicicleta e não dificultar a sua adoção. Um seguro obrigatório para ciclistas travaria a geral tendência de aumento que estes meios estão a ter na nossa sociedade e, consequentemente, aumentaria a presença do automóvel nas cidades. Os impactos negativos de tal medida seriam inúmeros: maior dependência energética, maiores níveis de poluição, aumento da obesidade,  aumento das desigualdades sociais, entre muitos outros.
  3. Se houvesse mais ciclistas nas nossas cidades, a segurança de todos aumentaria (tendo em conta a Princípio de Jacobsen) e o prémio de seguro dos automobilistas tenderia a diminuir, pois o seu risco também seria menor.
  4. É o risco para terceiros que determina a existência de qualquer seguro obrigatório. São os elevados danos humanos e materiais causados por veículos motorizados que justificam essa obrigação. Seria um absurdo colocar a utilização da bicicleta num patamar semelhante, pois esta tem uma massa e uma velocidade de deslocação incomparavelmente inferiores.
  5. Além disso, um ciclista tem sempre um incentivo extremamente forte para adotar um comportamento prudente, dado que está sempre em causa a preservação da sua própria integridade física – ao contrário de um utilizador de automóvel – que, num eventual choque com um peão ou ciclista, é sempre a parte mais protegida.
  6. No entanto, a lei deverá garantir que a responsabilidade de prudência deverá ser de quem anda mais rápido, arranca mais rápido, tem maior massa, e causa mais danos. São estes que devem guardar distância de segurança para quem anda e arranca mais lentamente. É esse o espírito e a letra da revisão do Código da Estrada, que assim se coloca a par com a legislação do resto da Europa.
  7. A MUBi pergunta: quando é que vamos ter em Portugal uma associação de automobilistas que, tal como as suas congéneres europeias, defenda realmente os seus associados, promovendo efetivamente a segurança de automobilistas, peões e ciclistas, através da sensibilização para comportamentos civilizados entre os condutores de veículos potencialmente geradores de danos graves? Do ACP deveríamos esperar que encorajasse mais e melhor fiscalização de comportamentos verdadeiramente perigosos, apelando à cordialidade e ao aumento da segurança de todos, em especial dos mais vulneráveis. Por este caminho, qualquer dia teremos o ACP a reivindicar um seguro obrigatório para os peões que quiserem atravessar as ruas. Porque, segundo o presidente do ACP, mesmo nos atropelamentos nas passadeiras, “a responsabilidade é mais dos peões”.
  8. Segundo a Diretiva 2005/14/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, transposta parcialmente pelo DL n.º 291/2007 de 21 de agosto: “Os danos pessoais e materiais sofridos por peões, ciclista e outros utilizadores não motorizados das estradas, que constituem habitualmente a parte mais vulnerável num acidente, deverão ser cobertos pelo seguro obrigatório do veículo envolvido no acidente caso tenham direito a indemnização de acordo com o direito civil nacional.”
  9. A exemplo do que é prática na maior parte dos países Europeus, a MUBi defende a introdução do Princípio da Responsabilidade Objetiva (Lei de Badinter / Strict Liability) de forma mais clara e explícita na legislação Portuguesa.

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